Seja na empresa, em atividades externas ou home office, é importante estar de acordo com a legislação que prevê os horários do trabalhador, que podemos considerar como o tempo que é destinado ao desempenho de suas funções.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destaca principalmente a jornada de trabalho de 44 horas semanais que são divididas em cinco dias de trabalho.
Também está previsto dois dias de folga que tradicionalmente é realizado aos finais de semana.
No entanto, vale ressaltar que existem outras possibilidades, sendo assim, a empresa tem a opção de fazer o revezamento de funcionários de acordo com a necessidade por meio de escalas durante os principais horários do turno.
Dentre elas temos atualmente:
Jornada 5×1: corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. O turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos;
Jornada 5×2: onde há dois dias de folga para cada cinco dias trabalhados. Por sua vez, o trabalho realizado em feriados ou no domingo, devem ser pagos em dobro;
Jornada 4×2: onde o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga;
Jornada 6×1: o empregado trabalha seis dias na semana e descansará apenas um, sendo importante seguir as determinações dos acordos coletivos ou sindicais;
Jornada 12×36: estabelecida em lugares que precisam de garantir a o apoio de funcionários. Assim é trabalhado 12 horas consecutivas e o descanso será de 36 horas;
Jornada 12 x 48: onde o funcionário tem direito a 48 horas de repouso, após 12 horas trabalhadas.
Outras Jornadas de Trabalho:
Também é importante destacar que existem outros tipos de jornadas, como o trabalho que é feito no período noturno.
Segundo a CLT, neste caso está previsto o trabalho realizado “no horário das 22h de um dia e às 5h do dia seguinte”.
Sendo assim, o salário será calculado de acordo com a hora especial que neste caso é de 52 minutos e 30 segundos, devendo ser pago o adicional noturno conforme prevê a lei.
Há ainda a jornada de trabalho parcial que possui 30 horas semanais, mas sem a possibilidade de horas extras e 26 horas semanais, com até seis horas adicionais semanais.
Sendo assim, a remuneração será proporcional.
Neste caso, deve ser registrada por meio de negociação coletiva.