Regras para as empresas e PFs realizarem doações incentivadas A doação incentivada é uma prerrogativa legal das empresas de direcionar, para um ou mais Fundos de sua escolha, uma parcela do seu Imposto de Renda Devido, nos limites previstos em lei. Se a empresa não utilizar esse dispositivo legal, a parcela que poderia ser deduzida de seu imposto e direcionada ao Fundo será recolhida ao Tesouro Nacional. Portanto, a doação não gera gasto adicional para a empresa.
O embasamento legal – Lei 9.249/95, Art. 13.
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